sexta-feira, 29 de junho de 2012


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Tribunal de Alcobaça perde competências

No passado dia 15 de junho, o Governo anunciou as linhas estratégicas para a reforma da organização judiciária. No essencial, a redução de comarcas salta à vista.
No que respeita a Alcobaça, o Tribunal passará, enquanto Instância Central, a ter competência especializada em execuções e comércio. Continuará com a competência cível e criminal, enquanto Instância Local.
Em termos de competência, ressalta, assim, a especialização. Na verdade, o Tribunal Judicial de Alcobaça tinha já todas as competências que na proposta de reorganização judiciária são apresentadas. Pelo contrário, Alcobaça perde competências ao nível das matérias de Família e Menores que passarão para Caldas da Rainha. E continuará a não ter a competência na matéria Trabalho que passará, também, para Caldas da Rainha.
Quer isto dizer que o munícipe do concelho de Alcobaça, para processos de divórcio “litigiosos”, responsabilidade parental (…) deixa de poder dirigir-se ao tribunal de Alcobaça para passar a deslocar-se a Caldas da Rainha. E se para discutir o despedimento de que foi alvo tinha de deslocar-se a Leiria passará a dirigir-se a Caldas da Rainha.
Por outro lado, Alcobaça perderá a resolução de litígios cujos valores sejam superiores a € 50.000,00 (matéria cível) e os processos-crime cuja moldura penal ultrapasse os 5 anos de prisão ou, melhor dito, cuja acusação pelo Ministério Público preveja o julgamento em Tribunal Coletivo. Com a proposta de reorganização, passarão para a Instância Central de Leiria.
Ou seja, quanto às competências em razão do território e do valor, o Tribunal Judicial de Alcobaça, perde. Ganhará na qualidade da decisão a que a especialização conduz nas matérias de execução e comércio (de forma genérica, processos por dívidas e insolvências).
No que respeita ao número de processos expectáveis no Tribunal de Alcobaça, é notório que o mesmo aumente significativamente. Na verdade, o número de execuções e insolvências tem forte crescimento e o Tribunal de Alcobaça, enquanto futura 1ª Secção Especializada em Execuções e Comércio, terá os processos referentes aos concelhos de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós.
Da conjugação de todas as alterações a efetuar se perceberá todo o alcance da reforma. Para já, fica o sentimento de que serão as populações a perder. Extinção de Tribunais e deslocações a outros concelhos implicam justiça mais cara e mais distante do cidadão.
É estranho que o Presidente da Câmara de Alcobaça se regozije com a proposta de organização dos tribunais quanto a Alcobaça. Apressadamente, veio dizer que Alcobaça ganha competências quando, como se pretendeu explicar no texto acima, o Tribunal de Alcobaça perde competências e “ganha” processos!

A proposta do Ministério da Justiça de reorganização do mapa prevê a extinção de 54 tribunais e a abertura de 27 extensões. Prevê-se que passe haver uma comarca em cada sede de distrito, dividida em instâncias centrais, instâncias locais e extensões judiciais. Porém, como a palavra de ordem é reduzir custos, há a proposta de extinção de 54 tribunais.
O proposto Tribunal Judicial da Comarca de Leiria será composto pela Instância Central, dividida em 11 Secções as quais ficarão em Leiria (5), Caldas da Rainha (2), Alcobaça (2) Marinha Grande (1) e Pombal (1). Quanto às Instâncias Locais, em número de 9, ficarão as mesmas nas localidades suprareferidas e, ainda, em Porto de Mós, Figueiró dos Vinhos, Nazaré e Peniche. Por último, as extensões judiciais propostas ficarão em Alvaiázere e Ansião.
O projeto final da reforma, que segue agora para discussão pública, deve entrar em vigor no início de 2013.

 


segunda-feira, 11 de junho de 2012

Direito à indignação e ao protesto

Decidi não continuar na reunião de Câmara Municipal de hoje ante uma continuada atitude arrogante, autoritária e provocadora do sr. Presidente de Câmara.
Logo na resposta aos munícipes que, em reunião pública, compareceram para colocar questões que os preocupam, foi notório o tom despropositado e arrogante utilizado pelo Presidente de Câmara.
Ainda antes da ordem do dia, coloquei três questões ao sr. Presidente: Hospital de Alcobaça/estudo do Ministério da saúde, Cistermúsica e Cine-teatro. Quanto a esta última questão, pretendia eu saber que mudanças houve na direcção do Cine-teatro e porquê. A resposta foi incompreensível e inadmissível para quem preside a um Município: "Não tenho que dar justificações"! Foi esta a resposta do sr. Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça!
Ainda no período de antes da ordem do dia, em resposta à intervenção de outro vereador da oposição - Rogério Raimundo - que apontou a sua discordância com a lei de reorganização administrativa autárquica, repetiu o sr. Presidente de Câmara que tal posição era mais conservadora que Salazar e que "pior que isto nem Salazar"!
Inadmissível o comportamento do Presidente de Câmara, ante os direitos da oposição à informação e à diferença de posições.
Face a tal comportamento, restaram os direitos à indignação  e ao protesto.