O artigo de opinião publicado a 28 de Junho de 2012 mantém toda a actualidade. Com a aprovação em Conselho de Ministros da Regulamentação da Lei da Organização Judiciária apenas foi alterado o número de tribunais a encerrar e a data prevista para entrar em vigor que é, agora, 01 de Setembro próximo.
Quanto ao Tribunal de Comarca de Alcobaça, a perda de competências mantém-se nos termos já alertados em 2012.
Tribunal de Alcobaça perde competências
No passado dia 15 de junho, o Governo anunciou as linhas estratégicas para a reforma da organização judiciária. No essencial, a redução de comarcas salta à vista.
No que respeita a Alcobaça, o Tribunal passará, enquanto Instância Central, a ter competência especializada em execuções e comércio. Continuará com a competência cível e criminal, enquanto Instância Local.
Em termos de competência, ressalta, assim, a especialização. Na verdade, o Tribunal Judicial de Alcobaça tinha já todas as competências que na proposta de reorganização judiciária são apresentadas. Pelo contrário, Alcobaça perde competências ao nível das matérias de Família e Menores que passarão para Caldas da Rainha. E continuará a não ter a competência na matéria Trabalho que passará, também, para Caldas da Rainha.
Quer isto dizer que o munícipe do concelho de Alcobaça, para processos de divórcio “litigiosos”, responsabilidade parental (…) deixa de poder dirigir-se ao tribunal de Alcobaça para passar a deslocar-se a Caldas da Rainha. E se para discutir o despedimento de que foi alvo tinha de deslocar-se a Leiria passará a dirigir-se a Caldas da Rainha.
Por outro lado, Alcobaça perderá a resolução de litígios cujos valores sejam superiores a € 50.000,00 (matéria cível) e os processos-crime cuja moldura penal ultrapasse os 5 anos de prisão ou, melhor dito, cuja acusação pelo Ministério Público preveja o julgamento em Tribunal Coletivo. Com a proposta de reorganização, passarão para a Instância Central de Leiria.
Ou seja, quanto às competências em razão do território e do valor, o Tribunal Judicial de Alcobaça, perde. Ganhará na qualidade da decisão a que a especialização conduz nas matérias de execução e comércio (de forma genérica, processos por dívidas e insolvências).
No que respeita ao número de processos expectáveis no Tribunal de Alcobaça, é notório que o mesmo aumente significativamente. Na verdade, o número de execuções e insolvências tem forte crescimento e o Tribunal de Alcobaça, enquanto futura 1ª Secção Especializada em Execuções e Comércio, terá os processos referentes aos concelhos de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós.
Da conjugação de todas as alterações a efetuar se perceberá todo o alcance da reforma. Para já, fica o sentimento de que serão as populações a perder. Extinção de Tribunais e deslocações a outros concelhos implicam justiça mais cara e mais distante do cidadão.
É estranho que o Presidente da Câmara de Alcobaça se regozije com a proposta de organização dos tribunais quanto a Alcobaça. Apressadamente, veio dizer que Alcobaça ganha competências quando, como se pretendeu explicar no texto acima, o Tribunal de Alcobaça perde competências e “ganha” processos!
A proposta do Ministério da Justiça de reorganização do mapa prevê a extinção de 54 tribunais e a abertura de 27 extensões. Prevê-se que passe haver uma comarca em cada sede de distrito, dividida em instâncias centrais, instâncias locais e extensões judiciais. Porém, como a palavra de ordem é reduzir custos, há a proposta de extinção de 54 tribunais.
O proposto Tribunal Judicial da Comarca de Leiria será composto pela Instância Central, dividida em 11 Secções as quais ficarão em Leiria (5), Caldas da Rainha (2), Alcobaça (2) Marinha Grande (1) e Pombal (1). Quanto às Instâncias Locais, em número de 9, ficarão as mesmas nas localidades suprareferidas e, ainda, em Porto de Mós, Figueiró dos Vinhos, Nazaré e Peniche. Por último, as extensões judiciais propostas ficarão em Alvaiázere e Ansião.
O projeto final da reforma, que segue agora para discussão pública, deve entrar em vigor no início de 2013.