Num concelho como o de Alcobaça, com extensa área e dezenas de milhar de habitantes, justifica-se a criação de uma entidade autónoma e independente cuja função seja de garantir a defesa e a prossecução dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos. Visto como um acréscimo de garantias ante a actividade administrativa local (órgãos municipais, serviços municipalizados, empresas municipais), a designação do Provedor Municipal permitirá uma rápida, esclarecida e eficaz resposta às queixas e reclamações dos munícipes. Seria designado pela Assembleia Municipal, com maioria qualificada, de entre cidadãos que não tenham sido eleitos para órgãos autárquicos ou que não exerçam funções em serviços ou empresas municipais.