Na reunião de ontem da Câmara Municipal, manifestei o meu desagrado pelo conteúdo do 1º Boletim Municipal deste mandato.
Intitulado "Confluência", as quarenta páginas colocam-nos uma interrogação: Boletim da Câmara Municipal? Na verdade, parece uma publicação do Presidente de Câmara, atenta a profusa imagem em cerimónias, a ausência de actividade dos Vereadores com pelouro e o esquecimento da oposição que deveria ter espaço no Boletim Municipal.
Perguntei pelo custo da publicação mas não houve resposta concreta.
Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Directiva 1/2008
Sobre publicações periódicas autárquicas
".........6. Independentemente do disposto no número anterior, as publicações periódicas
autárquicas estão obrigadas ao cumprimento dos princípios gerais de Direito, do
regime constitucional da liberdade de expressão e demais direitos fundamentais, em
particular dos direitos de personalidade reconhecidos no artigo 26.º da Constituição da
República Portuguesa e dos Estatutos da ERC.
7. Em particular, perante referências constantes de quaisquer conteúdos divulgados em
publicações periódicas autárquicas é admitido o exercício dos direitos de resposta e de
rectificação, nos termos dos artigos 24.º a 27.º da Lei de Imprensa.
8. Tratando-se de publicações de titularidade pública e sujeitas ao respeito pelo princípio
do pluralismo, encontram-se obrigadas a veicular a expressão das diferentes forças e
sensibilidades políticas que integram os órgãos autárquicos.
9. Cabe-lhes, por outro lado, adoptar mecanismos de participação pública, em particular,
dos munícipes, assim como das associações e outras instituições locais.
.........."
Para aceder a todo o conteúdo da Directiva http://www.erc.pt/index.php?op=conteudo&lang=pt&id=223