28 de Junho de 2012 / Jornal “O ALCÔA”
Tribunal de Alcobaça perde competências
No passado dia 15 de junho, o Governo anunciou as linhas estratégicas para a
reforma da organização judiciária. No essencial, a redução de comarcas salta à
vista.
No que respeita a Alcobaça, o Tribunal passará, enquanto Instância Central, a
ter competência especializada em execuções e comércio. Continuará com a
competência cível e criminal, enquanto Instância Local.
Em termos de competência, ressalta, assim, a especialização. Na verdade, o
Tribunal Judicial de Alcobaça tinha já todas as competências que na proposta de
reorganização judiciária são apresentadas. Pelo contrário, Alcobaça perde
competências ao nível das matérias de Família e Menores que passarão para
Caldas da Rainha. E continuará a não ter a competência na matéria Trabalho que
passará, também, para Caldas da Rainha.
Quer isto dizer que o munícipe do concelho de Alcobaça, para processos de
divórcio “litigiosos”, responsabilidade parental (…) deixa de poder dirigir-se
ao tribunal de Alcobaça para passar a deslocar-se a Caldas da Rainha. E se para
discutir o despedimento de que foi alvo tinha de deslocar-se a Leiria passará a
dirigir-se a Caldas da Rainha.
Por outro lado, Alcobaça perderá a resolução de litígios cujos valores sejam
superiores a € 50.000,00 (matéria cível) e os processos-crime cuja moldura
penal ultrapasse os 5 anos de prisão ou, melhor dito, cuja acusação pelo
Ministério Público preveja o julgamento em Tribunal Coletivo. Com a proposta de
reorganização, passarão para a Instância Central de Leiria.
Ou seja, quanto às competências em razão do território e do valor, o Tribunal
Judicial de Alcobaça, perde. Ganhará na qualidade da decisão a que a
especialização conduz nas matérias de execução e comércio (de forma genérica,
processos por dívidas e insolvências).
No que respeita ao número de processos expectáveis no Tribunal de Alcobaça, é
notório que o mesmo aumente significativamente. Na verdade, o número de
execuções e insolvências tem forte crescimento e o Tribunal de Alcobaça,
enquanto futura 1ª Secção Especializada em Execuções e Comércio, terá os
processos referentes aos concelhos de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da
Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós.
Da conjugação de todas as alterações a efetuar se perceberá todo o alcance da
reforma. Para já, fica o sentimento de que serão as populações a perder.
Extinção de Tribunais e deslocações a outros concelhos implicam justiça mais
cara e mais distante do cidadão.
É estranho que o Presidente da Câmara de Alcobaça se regozije com a proposta de
organização dos tribunais quanto a Alcobaça. Apressadamente, veio dizer que
Alcobaça ganha competências quando, como se pretendeu explicar no texto acima,
o Tribunal de Alcobaça perde competências e “ganha” processos!
A proposta do Ministério da Justiça de
reorganização do mapa prevê a extinção de 54 tribunais e a abertura de 27
extensões. Prevê-se que passe haver uma comarca em cada sede de distrito,
dividida em instâncias centrais, instâncias locais e extensões judiciais.
Porém, como a palavra de ordem é reduzir custos, há a proposta de extinção de
54 tribunais.
O proposto Tribunal Judicial da Comarca de Leiria será composto pela Instância
Central, dividida em 11 Secções as quais ficarão em Leiria (5), Caldas da
Rainha (2), Alcobaça (2) Marinha Grande (1) e Pombal (1). Quanto às Instâncias
Locais, em número de 9, ficarão as mesmas nas localidades suprareferidas e,
ainda, em Porto de Mós, Figueiró dos Vinhos, Nazaré e Peniche. Por último, as
extensões judiciais propostas ficarão em Alvaiázere e Ansião.
O projeto final da reforma, que segue agora para discussão pública, deve entrar
em vigor no início de 2013.