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quinta-feira, 4 de março de 2010

A Assembleia Municipal do passado dia 26 Fevereiro

A Assembleia Municipal do passado dia 26 Fevereiro teve que se "deslocar" do Auditório da Biblioteca para o Cine-Teatro. O motivo foi o número de cidadãos que quiseram marcar presença na Assembleia ante a matéria prevista na Ordem do Dia respeitante à adaptação do PDM ao PROT.
Bem claro ficou que durante 12 anos de maioria PSD, não houve trabalho consequente no PDM por forma a evitar o que agora se prevê: o chumbo da adaptação às regras do PROT com a consequência da suspensão das regras do PDM.
A intervenção dos Presidentes de Junta e de alguns deputados do PSD foi evidente no sentido de expôr o problema: como foi possível chegar aqui sem que os executivos municipais, durante três mandatos, não acautelassem os direitos e expectativas dos munícipes?
Recordo que em Maio de 2009 foi aprovado na Câmara Municipal, por unânimidade, a minuta referente ao Plano Regional de Ordenamento do Território. E tratando-se de matéria sobre a qual a Assembleia Municipal tem papel fundamental e decisivo, o voto contra na Câmara Municipal retiraria a voz aos senhores deputados e seria reveladora da falta de sentido de Estado e responsabilidade ante a aprovação unânime de Maio de 2009.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

PROTOVT e PDM - Uma luta que se avizinha

A resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 06 de Agosto impõe a adaptação do PDM de Alcobaça às normas do PROTOVT (Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo). Implicação mais visível é a alteração  dos art.ºs 40º, 41º, 42º e 44º do PDM. Mais concretamente, é a imposição do PROTOVT de não construção em solo rural de edificações dispersas ou isoladas destinadas a habitação em parcelas inferiores a 4 ha.
Sabemos que o nosso concelho não se compadece com tais condições, limitando-se muito a construção de habitações. O nossso concelho não tem muitas parcelas de terreno com àrea de 4 ha. Tal condição fará, inevitavelmente com que, fora das zonas urbanas, não se possa construir para habitação.
Sucede que a resolução n.º 64-A/2009 impõe, também, a suspensão das regras de construção previstas naqueles artigos do PDM se este não sofrer as alterações impostas pelo PROTOVT, no prazo de 90 dias úteis. Foi esta questão que foi votada na reunião de Câmara de 8 de Fevereiro. Votei favorávelmente para não prejudicar as pessoas. Não votar favoravelmente era levar à suspensão, quase imediata, das regras de contrução previstas no PDM constantes nos artigos acima referidos.
Quer isto dizer que há que lutar pela alteração do PROTOVT no que a tal matéria respeita. Sob pena de muitas freguesias do concelho perderem população. A este assunto voltaremos.