quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

PROTOVT e PDM - Uma luta que se avizinha

A resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 06 de Agosto impõe a adaptação do PDM de Alcobaça às normas do PROTOVT (Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo). Implicação mais visível é a alteração  dos art.ºs 40º, 41º, 42º e 44º do PDM. Mais concretamente, é a imposição do PROTOVT de não construção em solo rural de edificações dispersas ou isoladas destinadas a habitação em parcelas inferiores a 4 ha.
Sabemos que o nosso concelho não se compadece com tais condições, limitando-se muito a construção de habitações. O nossso concelho não tem muitas parcelas de terreno com àrea de 4 ha. Tal condição fará, inevitavelmente com que, fora das zonas urbanas, não se possa construir para habitação.
Sucede que a resolução n.º 64-A/2009 impõe, também, a suspensão das regras de construção previstas naqueles artigos do PDM se este não sofrer as alterações impostas pelo PROTOVT, no prazo de 90 dias úteis. Foi esta questão que foi votada na reunião de Câmara de 8 de Fevereiro. Votei favorávelmente para não prejudicar as pessoas. Não votar favoravelmente era levar à suspensão, quase imediata, das regras de contrução previstas no PDM constantes nos artigos acima referidos.
Quer isto dizer que há que lutar pela alteração do PROTOVT no que a tal matéria respeita. Sob pena de muitas freguesias do concelho perderem população. A este assunto voltaremos.