sexta-feira, 22 de janeiro de 2010
JURISPRUDÊNCIA:Direito ao pagamento do preço dos serviços de telemóvel prescreve em seis meses
Acórdão do STJ n.º 1/2010 (1.ª série), de 3 de Dezembro de 2009, Processo n.º 216/09.4YFLSB - Plenário / Supremo Tribunal de Justiça. Maria dos Prazeres Couceiro Pizarro Beleza (relatora). - Nos termos do disposto na redacção originária do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, e no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro, o direito ao pagamento do preço de serviços de telefone móvel prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. Diário da República. – S. 1 N. 14 (21 Janeiro 2010), p. 217-224. http://www.dre.pt/