terça-feira, 13 de julho de 2010

A fiscalização de obras particulares

Questionei sobre a demora dos Serviços de Fiscalização quanto à actuação sobre obras não licenciadas ou executadas em desconformidade com o licenciamento.
Em S. Martinho do Porto, denunciada uma obra ilegal, demorou mais de um mês até que o embargo da mesma se efectuasse. Antes, porém, o proprietário da mesma, ante a constatação da infracção, havia sido notificado para se pronunciar. Só depois é que foi embargada a obra. Entretanto, a mesma foi crescendo.
Trata-se de procedimento que não deve verificar-se. Constatada a ilegalidade, a obra deve ser embargada desde logo sob pena de, quando se pretender embargar, estar concluída. Ora, não só o problema cresce para quem é prejudicado com a obra ilegal, como a própria Câmara pode ver-se a braços com acção de indemnização por omissão.